quarta-feira, 20 de julho de 2011

Policial deve ser indenizado por abusos

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Polícia Militar a indenizar um policial em R$ 15 mil por iniciar processo de demissão sem investigação preliminar e por acusá-lo equivocadamente.

O policial ajuizou ação de danos morais por ter sido acusado de participar de uma assembleia geral de policiais e bombeiros em frente ao Palácio do Buriti. O policial afirma que sofreu constrangimento em razão de infundada acusação, apenas para servir de "bode expiatório" e justificar a punição aos participantes do evento proibido por lei militar.

Segundo o juiz, a Polícia Militar tem autonomia e competência para instaurar processos administrativos para apurar a conduta de seus policiais. Porém, no caso em questão, apontou uma sequência de atos ilegais e abusivos contra as garantias constitucionais do policial. Destacou a falta de ampla defesa e o fato de ter sido iniciado o processo de exclusão do autor da Corporação Militar sem qualquer procedimento anterior, visando comprovar a sua efetiva participação na assembleia feita na Praça do Buriti.

O policial relata que as investigações apontaram apenas que suas características físicas eram semelhantes às de um dos grevistas. Mesmo assim, em decorrência do procedimento militar, perdeu o porte de arma, foi retirado da escala de trabalho e passou a utilizar a carteira funcional provisória. Ao final do procedimento ele foi inocentado.

O Distrito Federal se defendeu argumentando inépcia da inicial e pediu a improcedência do pedido de indenização. Destacou que há legalidade no poder de apuração e mesmo que o autor fosse absolvido, não haveria nenhum constrangimento, muito menos ação ilegal do Conselho Permanente de Disciplina.

Mas, o juiz entendeu de forma diferente e considerou abusiva a acusação do policial com base em um vídeo em que os participantes dificultavam a sua identificação pessoal de todas as formas possíveis. "Neste vídeo, o autor foi de pronto identificado por mera silueta física, de modo subjetivo ao bel prazer do (s) identificador (es), em verdadeira caça às bruxas", resumiu o julgador, que não aceitou as alegações da defesa e impôs a indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do DF.

Processo 104158

Fonte: Conjur
Reproduzido por Blog do Capitão Assumção (sem modificações)

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