O corporativismo estreito das instituições militares e policiais no Brasil vem prejudicando há muito o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços de segurança prestados à população. Em nome da autonomia de suas corporações, mas na verdade para alimentar rixas históricas e afirmações de especificidades que só servem para preservar pequenos privilégios, a polícia civil e a militar, cada uma do seu lado, insistem em manter separadas organizações e funções que se encontram integradas em todo o mundo desenvolvido.
Resquício do poder militar do período ditatorial mantém-se ainda, no Brasil, a existência de uma Polícia Militar – cujo bairrismo e conservadorismo gaúcho insistem em continuar denominando de Brigada Militar – separada do polícia civil. Cada uma destas polícias mantém atribuições e competências distintas e somente a muito custo se integram na condução das ações policiais.
Concebida para exercer funções ostensivas, de intimidação ao crime e às transgressões, a polícia militar empunha armas e traja um fardamento característico. Concebida para exercer funções investigativas, a polícia civil, dita judiciária, não exibe armamentos nem uniforme e tem a atribuição de instaurar inquéritos e de encaminhá-los ao Poder Judiciário. Na prática, o que ocorre é muito diferente: ambas as polícias fazem inquéritos que, no entanto, são refeitos, quase sempre, pelo Poder Judiciário.
Nos países de democracia avançada e com serviços públicos de qualidade, incluindo-se os de segurança, existe apenas uma polícia, subordinada ao poder judiciário e agindo em cooperação com ele. As funções ostensivas são exercidas pelos policiais fardados e somente um inquérito é elaborado em conjunto com o Poder Judiciário. Os ganhos de competência e agilidade são imensos e eliminam-se também as disputas e as rixas rotineiras onde as polícias se mantém separadas.
No Brasil, ao contrário, a força do corporativismo policial retrógrado e o temor de enfrentar os velhos conceitos militares é tal que, além da divisão descabida, mantêm-se unidas ainda hoje, em alguns estados, instituições cujas funções não apresentam mais qualquer afinidade, pelo simples fato de que, historicamente, mantiveram-se unidas. É o caso do Corpo de Bombeiros e da Polícia (Brigada) Militar.
Em apenas quatro estados do país, dentre os quais o Rio Grande do Sul (além da Bahia, de São Paulo e do Paraná), permanecem unidas as corporações da polícia militar e a dos bombeiros. Nestes quatro estados, os bombeiros encontram-se subordinados em suas ações às determinações e ao comando da polícia militar. Desde 1988, com a Constituição Cidadã, os estados federados foram separando as duas instituições e determinando funções específicas para cada uma delas. Ganhou-se competência e efetividade nas ações em todos os lugares onde isto aconteceu.
No Rio Grande do Sul a divisão é quase um tabu. Não se deve tocar no assunto, nem mesmo quando o governo sinaliza disposição para discutir a questão e a população se manifesta favoravelmente ao desmembramento. Assunto mais votado entre os propostos aos internautas na estréia do Gabinete Digital do governo do Estado, do que resultou uma manifestação do governador Tarso Genro no sentido de que se deveria estudar o significado da autonomia dos Bombeiros, instalar um grupo de trabalho para tratar do tema e, posteriormente, editar um decreto para solucionar o debate, o comandante da Brigada Militar, ouvido pelo Sul 21, afirmou que a fala do governador foi mal interpretada e que “não há proposta sobre o tema porque nem [se está] tratando do assunto internamente [à Brigada]”.
Mal equipados, já que a maioria das verbas (que são sempre escassas na área de segurança) vai para o policiamento, mal aproveitados, já que os oficiais treinados em atividades de salvamento são destacados para exercer atividades de policiamento ostensivo, os Bombeiros nadam contra a corrente. A Associação dos Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Abergs) realiza palestras e promove encontros com a comunidade para expor as vantagens da separação entre Bombeiros e Policiais Militares.
Parece lógico (e talvez seja até evidente) que as funções de policiamento ostensivo e de salvamento são distintas e muito pouco complementares. Parece lógico (e quem sabe evidente) que as funções de salvamento (e de prevenção) devam ser exercidas por uma instituição criada e mantida especificamente para este fim. Parece lógico (e evidente) que os Bombeiros devam estar integrados e incorporados à Defesa Civil, como já ocorre em muitos estados brasileiros. Só a obtusidade do corporativismo estreito pode justificar a recusa da análise isenta e da discussão aberta do assunto. Dos dois assuntos, aliás, da separação dos bombeiros e da integração das polícias.
Fonte: Sul21
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