Fonte: JusBrasil
Na sessão da última quarta-feira (19), os parlamentares defensores da PEC 300, entre eles o relator paraibano Major Fábio (DEM/PB), reuniram mais de 300 assinaturas e incluíram a PEC nas votações do Plenário. Policiais e bombeiros lotaram a Câmara Federal na expectativa, confirmada pelo presidente Michel Temer, de incluir a PEC na pauta.
Nomeado por Temer para negociar, o ex-presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP), tentou protelar o início da votação, solicitando inclusive a leitura do relatório com mais de 80 páginas da Medida Provisória que antecedia a votação da PEC 300, medida legal, mas que na maioria das vezes é dispensada pelos líderes.
A leitura do relatório durou horas, enquanto isso, o presidente em exercício, Marco Maia (PT-SP), reuniu os líderes na tentativa de um acordo quanto à votação da PEC 300.
No intervalo da sessão, os policiais e bombeiros que lotaram a galeria entoaram palavras de ordem: Polícia também vota, Polícia unida, jamais será vencida, Ô Vaccarezza, cadê você, por causa disso ninguém vota no PT, Ô deputado, preste atenção, nossa resposta vai ser dada na eleição, Ô Genoino, pode esperar, o ficha limpa vai te pegar, e até mesmo Fora Dilma.
Já era madrugada de quinta-feira (20), quando Marco Maia retornou ao Plenário para informar o encerramento da sessão e convocar uma nova reunião de líderes para a próxima terça-feira (25).
Os parlamentares governistas não contavam com a reação e resistência dos defensores da PEC 300. O deputado Major Fábio classificou a manobra como um desrespeito a segurança publicado Brasil. A PEC 300 não chegou de bolo aqui! Foi debatida na CCJ e na Comissão Especial. Nós queremos respeito, disparou o Major Fábio.
O parlamentar paraibano também lamentou as declarações do deputado federal, Arlindo Chinaglia, que humilhou a categoria classificando-a de destreinada e truculenta. Nós, aqui, temos a responsabilidade não de atender à truculência, porque essa categoria também deve entender que tem que proteger a sociedade, disse Chinaglia.
O Major Fábio reagiu: Infelizmente o deputado Chinaglia não conhece nossa realidade. Ele não conhece as angustias dos profissionais de segurança pública do Brasil, que deixam suas famílias todos os dias, na incerteza do retorno, lamentou o deputado Major.
SEM COMENTARIO ESSE SENHOR VACAREZZA EXECEDEU OS LIMETOS DO BOM SENSO,AGORA ESTÀ EXTRAPOLANDO TODOS OS LIMETES DO PODER,SEU VACAREZZA NÂO SUBSTIMA A INTELIGENCIA ALHEIA POR FAVOR HOJE NOS ELEITORES ESTAMOS BEM INFORMADOS JÀ ERA A ÈPOCA QUE DA MENTIRA QUE NIMGUEM SABIA NADA E ACREDITAVAM DE OLHOS FECHADOS ATENTAI BEM RESPEITE OS PMS , BMS E BONBEIROS DO BRASIL.RESPEITE O POVO BRASILEIRO!!!!
ResponderExcluirO problema é que falam na PEC 300, mas leem o texto da PEC 446.
ResponderExcluirAs lideranças dos PM's não têm coragem de dizer que a PEC 300 naufragou quando foi apensada à PEC 446.
Deixemos as picuinhas de lado e unidos vamos aprovar a PEC 446 que já está na boca do forno.
Acorda meu povo.
Piso nacional dos agentes de segurança pública: PEC 300, 340 ou 446?
ResponderExcluirTodos têm acompanhado, através da mídia local e nacional, o desenrolar das tramitações da PEC 300/2008, da PEC 340/2009 e da PEC 446/2009. Os sindicatos dos policiais civis e as associações dos policiais e bombeiros militares de todo país fomentam verdadeiras peregrinações à capital federal.
O objetivo é um só: a aprovação da PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA para implementação do PISO NACIONAL DOS POLICIAIS CIVIS, DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.
Essa mobilização toda pode ir além da PEC 446. Poderemos iniciar o debate nacional sobre outros temas:
ResponderExcluira) LEI ORGÂNICA NACIONAL DA POLÍCIA MILITAR:
carreira única, desmilitarização etc.
b)LEI ORGÂNICA NACIONAL DA POLÍCIA CIVIL:
carreira única, aposentadoria especial etc.
Essa é nossa chance. Só precisamos evitar que interesses políticos partidários interfiram.
Acorda meu povo.
PEC 300/2008.
ResponderExcluirEm 04 de novembro de 2008, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) apresentou, com a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional nº 300/2008. Essa proposta que visa alterar o texto do parágrafo 9º do artigo 144 da Constituição da República já passou por todas as comissões e está pronta para ser colocada na pauta de apreciação do plenário da Câmara Federal para depois ainda ser encaminhada para apreciação Senado Federal. Por essa proposta (PEC 300/2008), a redação do parágrafo 9º do artigo 144 da Constituição da República passaria a ser a seguinte:
Art. 144. (...):
§9º. A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos.
Assim, a inovação da PEC 300/2008 é garantir, somente para os Policiais e Bombeiros Militares (ativos e inativos), uma remuneração nunca inferior a remuneração dos Policiais e dos Bombeiros Militares (ativos e inativos) do Distrito Federal. Ou seja, com a aprovação desta proposta (PEC 300/2008), os Estados da Federação jamais poderão pagar “salários” menores aos pagos pelo Distrito Federal. Seria a instituição de um piso remuneratório para os militares estaduais, visto que é no Distrito Federal que se pratica a melhor remuneração dos militares não-federais. Graças, diga-se de passagem, à União que, por disposição constitucional derivada (inc. XIV, do art. 21 da CF/88, com redação dada pela EC nº 19/1998), é quem paga os salários desses profissionais.
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Atual texto do parágrafo 9º do artigo 144 da Constituição da República.
ResponderExcluirO artigo 144 da Constituição da República, em seu texto original, não possuía o parágrafo 9º. Sua inclusão se deu graças a Emenda Constitucional nº 19/1998. Vejamos o texto do parágrafo incluído:
Art. 144. (...):
§9º. A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Pelo texto constitucional derivado, a partir de 04 de junho de 1998, data da promulgação da emenda constitucional, a remuneração de todos os agentes de segurança pública (policiais federais, rodoviários e ferroviários federais, civis, militares e bombeiros militares), deveria ser fixada na forma de SUBSÍDIO. Esta é a modalidade remuneratório própria das Carreiras típicas de Estado.
Mas o que significa PEC?
ResponderExcluirSimplificadamente, Proposta de Emenda Constitucional – PEC – é uma das formas de se concretizar o processo legislativo nacional. Um rol taxativo de legitimados pode propor alterações no texto constitucional, com vistas a adequar o texto normativo com a realidade social brasileira, ou, até mesmo, a corrigir injustiças.
PEC 446/2009.
ResponderExcluirEm 09 de dezembro de 2009, o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) apresentou, com a assinatura de um terço dos membros do Senado Federal, a proposta de emenda constitucional nº 41/2008. No Senado, essa proposta passou pelas comissões, sendo apreciada em 02 turnos. Em seguida, foi encaminhada para apreciação da Câmara dos Deputados, onde foi remunerada, passando a ser indicada como PEC 446/2009. Na Câmara, já foi apreciada em primeiro turno, sendo aprovada, restando apenas mais uma votação para confirmar ou não a sua aprovação.
Essa proposta, altera o texto do parágrafo 9º do artigo 144 da Constituição da República, e acrescenta os parágrafos 10 e 11 ao artigo.
Art. 144. (...):
§9º. A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal.
§10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei.
§11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no §9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.
Pelo texto, já totalmente aprovado no Senado e parcialmente aprovado pela Câmara, há a previsão da criação de um piso nacional para os agentes de segurança pública (servidores ativos e inativos) e de um fundo, com a participação de Estados e União, para viabilizar o pagamento dos servidores policiais. A proposta ainda acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que determina a implementação gradual do piso e do fundo a começar 01 ano após a promulgação da emenda constitucional.
Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em um ano, contado da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Como a PEC 446/2009 é mais ampla e já foi votada e aprovada no Senado Federal, as PEC’s 300/2008 e 340/2009 foram apensadas àquela. Isto quer dizer que, aprovada em definitivo a PEC 446/2009, a apreciação das PEC’s apensadas restará prejudicada.
ASSIM, O TEXTO QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDO EM BRASÍLIA, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS É O DA PEC 446/2009.
PEC 340/2009.
ResponderExcluirEm 24 de março de 2009, o deputado federal Marcelo Ortiz (PV/SP) apresentou, com a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional nº 340/2009. Essa proposta, que visa alterar o texto do parágrafo 9º do artigo 144 da Constituição da República, já passou por todas as comissões e está pronta para ser colocada na pauta de apreciação do plenário da Câmara Federal para depois ainda ser encaminhada para apreciação Senado Federal. Por essa proposta (PEC 340/2008), a redação do parágrafo 9º do artigo 144 da Constituição da República passaria a ser a seguinte:
Art. 144. (...):
§9º. A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do artigo 39, sendo que a remuneração dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal não poderá ser inferior a dos agentes da Polícia Federal.
Dessa maneira, a PEC 340/2009 somente visa garantir, aos agentes, aos escrivães, aos investigadores, bem como aos demais servidores policiais civis, exceto os delegados, uma remuneração nunca inferior a remuneração paga aos agentes da Polícia Federal. Ou seja, com a aprovação desta proposta (PEC 340/2008), os Estados da Federação jamais poderão pagar “salários” menores aos pagos pela Polícia Federal. Seria a instituição de um piso remuneratório para os servidores policiais civis, não delegados, visto que na Polícia Federal se pratica remuneração em valores adequados à natureza e relevância da atividade policial civil.
E ainda, por essa proposta, os Estados teriam um prazo de 180 dias para cumprir a nova determinação constitucional.
PEC 446/2009.
ResponderExcluirEm 09 de dezembro de 2009, o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) apresentou, com a assinatura de um terço dos membros do Senado Federal, a proposta de emenda constitucional nº 41/2008. No Senado, essa proposta passou pelas comissões, sendo apreciada em 02 turnos. Em seguida, foi encaminhada para apreciação da Câmara dos Deputados, onde foi remunerada, passando a ser indicada como PEC 446/2009. Na Câmara, já foi apreciada em primeiro turno, sendo aprovada, restando apenas mais uma votação para confirmar ou não a sua aprovação.
Essa proposta, altera o texto do parágrafo 9º do artigo 144 da Constituição da República, e acrescenta os parágrafos 10 e 11 ao artigo.
Art. 144. (...):
§9º. A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal.
§10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei.
§11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no §9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.
Pelo texto, já totalmente aprovado no Senado e parcialmente aprovado pela Câmara, há a previsão da criação de um piso nacional para os agentes de segurança pública (servidores ativos e inativos) e de um fundo, com a participação de Estados e União, para viabilizar o pagamento dos servidores policiais. A proposta ainda acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que determina a implementação gradual do piso e do fundo a começar 01 ano após a promulgação da emenda constitucional.
Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em um ano, contado da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Como a PEC 446/2009 é mais ampla e já foi votada e aprovada no Senado Federal, as PEC’s 300/2008 e 340/2009 foram apensadas àquela. Isto quer dizer que, aprovada em definitivo a PEC 446/2009, a apreciação das PEC’s apensadas restará prejudicada.
ASSIM, O TEXTO QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDO EM BRASÍLIA, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS É O DA PEC 446/2009.
Segurança, o real e o imediato
ResponderExcluirFONTE:GAZETA DO POVO. Publicado em 24/05/2010
A entrevista que o coronel Aramis Linhares Serpa, novo secretário da Segurança Pública do governo Orlando Pessuti, concedeu neste domingo à Gazeta do Povo, restabelece certas verdades que vinham sendo sonegadas à opinião pública, durante os sete anos de mandato do governador Roberto Requião. Há pouco mais de um mês à frente da secretaria, Serpa usou da franqueza e transparência – características pouco usuais vistas em seu antecessor, Luiz Fernando Delazari – para dizer com todas as letras que uma das causas importantes do avanço da criminalidade no estado é a falta de policiais civis, militares e peritos. De acordo com ele, o estado tem um déficit da ordem de 50% na Polícia Civil (é necessário abrir pelo menos mais 2 mil vagas) e na Polícia Militar de 20% (é preciso contratar mais 4 mil PMs).
O ex-secretário Luiz Fernando Delazari sempre negou que a falta de efetivo policial constituía-se em um dos problemas graves da segurança pública. E costumava dizer que o Paraná era um dos estados que mais investia em policiamento. Além disso, deixou de divulgar as principais estatísticas sobre a violência no estado. Insistia em dizer apenas que o Paraná era um dos estados “mais seguros” do país. Ora, os números dos dois últimos mapas da violência no estado divulgados pelo novo secretário, neste curtíssimo período à frente do cargo, mostram que o governo Requião faltou com a verdade na área de segurança. Como explicar então que a escalada da violência deu um salto de 30% e ocasionou a morte de 1.001 pessoas no Paraná, só no primeiro trimestre deste ano?
Os prefeitos estão sendo colaboradores e estão entendendo que segurança pública é um dever de todos. É uma obrigação do estado, mas é um dever de todos”.
Como assegura a Constituição Federal, é sim uma obrigação do Estado, mas que não foi cumprida com o devido respeito e rigor pelo governador Roberto Requião. Embora a sociedade saiba que as causas da violência são bem mais amplas do que a falta do aparato de segurança, as estatísticas da criminalidade estão aí para mostrar que a ineficiência da política de segurança do estado também é responsável por esta situação que torna o Paraná um dos estados mais violentos do país.
Vale reprisar aqui o que diz o estudo “Mapa da Violência 2010 – Anatomia dos Homicídios no Brasil”, divulgado há dois meses pelo sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, do Instituto Sangari: o Paraná subiu da 14.ª para a 9.ª posição entre os estados com mais homicídios, entre 1997 e 2007. Boa parte disso passa pelo governo Requião.
O coronel Aramis Linhares Serpa reconhece que tem limitações de ordem legal e orçamentária para tentar mudar esse quadro no curto espaço de oito meses do mandato de Pessuti. Provavelmente, vai conseguir muito pouco, o que torna o tema segurança pública um dos pontos altos do debate eleitoral entre os candidatos a governador do estado neste ano. É preciso que os políticos entendam que a população já se cansou de ouvir o discurso de que está tudo bem, quando a realidade mostra que não está. O coronel Serpa finalmente revelou os tristes dados da segurança pública no Paraná. Infelizmente não conseguirá concluir o processo de transparência até a nova mudança de governantes. Esperamos que o próximo governador a exercer o mandato pelos próximos quatro anos dê continuidade a esse processo, não sonegando informações dos paranaenses e, principalmente, dando condições para que a Polícias Civil e Militar possam desempenhar seus papéis.
***********************************
DANDO CONDIÇÕES PARA QUE AS POLÍCIA MILITARES E CIVIS POSSAM DESEMPENHAR SEUS PAPÉIS.FRASE ÓTIMA DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANA.COM A APROVAÇÃO DA PEC300 O GOVERNO FEDERAL TEM QUE GARANTIR QUE OS GOVERNADORES DE TODO O PAÍS PAGUEM UMA RENUMERAÇÃO DIGUINA AOS POLICIAIS DA ATIVA E DA RESERVA.
PEC300 ORIGINAL!