Diante de uma manobra do líder do governo, Vaccarezza, de comum acordo com algumas lideranças de policiais presentes na Câmara dos deputados, a votação do primeiro turno da PEC 300 chegou ao fim.
Pelo Regimento Interno da Câmara, eram para serem votados os 4 destaques colocados pelo Líder do PT, deputado Fernando Ferro (PT/PE).
E, com certeza, se essa matéria fosse votada, o governo perderia.
Rasgando-se o regimento interno, apresentou-se uma emenda aglutinativa amorfa, retirando-se o piso de R$ 3.500,00 e o fundo.
Obviamente, esse texto foi votado e aprovado por todos os presentes. 349 deputados votaram sim. Não deixa de ser uma vitória. Mas de Pirro.
Teremos que lutar ainda mais, pois quando aprovada em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, a nossa batalha será focada no poder executivo. Não podemos retroceder. Nessa enganação do governo, os professores foram passados para trás por acreditarem que uma lei federal proposta pelo governo iria entender que eles meceriam ganhar um bom salário e, mais recentemente, os agentes comunitários de saúde também passaram por esse dissabor.
Mas não vamos desistir. O deputado Paes de Lira entrou com uma questão de ordem alegando com muita propriedade que deveríamos retomar a votação dos destaques e não esse texto "caracu" proposto por Vaccarezza. Essa questão de ordem será decidida na CCJC.
Veja o texto que foi aprovado:
EMENDA AGLUTINATIVA Nº 2
Com base no texto e nos destaques apresentados, apresenta-se a seguinte emenda aglutinativa:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art.144..................................................................................................................................................
§ 10. A remuneração dos policiais e bombeiros militares integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput, fixada na forma do § 4º do art. 39, observará piso remuneratório definido em lei federal.
§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 10 disciplinará a composição e o funcionamento de fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração." (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no § 10 do art. 144, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei em até 180 dias.
Art 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de 07 de 2010.
então, como ficará os inativos e pensionista, ainda teráo chance de se beneficiar da pec 300? a paridade foi retirada da constituição?
ResponderExcluirA PEC 300 depois de tanta luta e esforço por parte do Cap. Assumção, Paes de Lira e Maj. Fabio, acabou em nada, mais um vez o governo fez o q quis e fez os militares de Palhaços, pq sabe q os militares não tem com dar uma resposta a altura (a se pudessemos fazer greve) a votação da pec ontem mostrou o quão importante é a segurança publica. Votaram um MP para dar emprego ao amigos do PT, mas não tem coragem de votar algo digno para os militares. Este país precisa de uma revolução muito grande, as pessoas tem que tomar vergonha da na cara, e banir este politico sem escrupulo da politica para sempre.
ResponderExcluirÉ mais facil acreditar em Papai Noel, Coelinho da Pascoa e duende verde, do que acha esse governo vai propor uma lei que de um piso remuneratorio, não igual mais parecido com o que se estava pedindo no texo inicial da Pec.
ResponderExcluirArt. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. FONTE:EMENDA CONSTITUCIONAL Nº41
ResponderExcluirSE É QUE AINDA VALE!
Já que aprovaram um Piso Nacional para os PMs,Bms e PCs, então que seja tomado como base o maior salário pago no País aos Policiais.
CAP ASSUNÇÃO APRESENTE DESTAQUES INCLUINDO PISO SALARIAL, DIREITO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS E FUNDO FEDERAL PARA COMPLEMENTAR DESPESAS.
ResponderExcluirCap Assunção, apres
ResponderExcluirnete destaques incluindo piso salarial, beneficios aos iantivos e pensionistas e fundo federal para complementar despesas
Essa historia vai render muito processo na justiça,dos inativos e penseonistas porque tem paridade na constituiçâo parece que os governos gostam de gastar nos processos esse valor que gastâo em açâo judicial podem pagar a todos.
ResponderExcluirTemos que nos unirmos contra esses anjos decaídos do governo que são contra a segurança pública pois são palarmentares de bandidos,passando por cima do art 7 da ,disposto no art 37,XI,da constituição federal.{EMENDA CONSTITUCIONAL Nº41),vamos dar a resposta a eles na hora certa,unamos nossas forças,nos aguardem deputado vacareza.
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