Sr Cap.Assunção,boa noite, não esqueça de fazer uma emenda para beneficiar os Ex-Combatentes vivos (Inativos)e os Ex-Combatentes mortos (Pensionistas).
O mais muito obrigado pela atenção e que JESUS te abençoe.
As explicações de que o aposentado estaria agraciado pela PEC 446/300 não me convenceram pelo seguinte:Aos olhos do direito, aposentado é aposentado e não funcionário público, logo não é integrante dos incisos Iv e V do art 144 . da CF. É o que se extrai da leitura desse texto:
Dscordo do postato acima:Policial Militar não é aposentado é transferido para a Reserva Remunerada;Portanto ele é PMRR(Policial Militar da Reserva Remunerada)não perde a condição de Policial mesmo sendo Inativo.
Faça sua parte, nem que seja virtualmente (fomente discussões, informe os colegas, cobre dos Deputados do seu Estado para incluirem na segunda votação da PEC300 a proposta do Dep. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Lembre-se que é prazeroso ser beneficiado com uma medida, e nobre ajudar a conquistá-la. Mas cruzar os braços quando se pode contribuir beira a covardia. "Só com a alteração da redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal que teremos a garantia de salários digno de nossa funções".JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Depois da PEC 300, uma luta dos Policiais e Bombeiros Militares de todo o país para ter seus salários equiparados aos que são pagos no Distrito Federal (os melhores do país), agora chegou a vez da PEC dos Agentes de Trânsito. É que tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 495/10, que prevê a mesma remuneração para todos os servidores públicos do País que atuam como agentes de trânsito - na aplicação de multas, no policiamento ostensivo em rodovias e na sistematização das condições de tráfego de veículos.
O texto transfere para lei ordinária futura a regulamentação da medida, mas estabelece que a equiparação salarial será feita com base na maior remuneração paga a esses servidores. FONTE:PBAGORA -POLITICA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pois é um texto assim que precisa constar na CF ou na Lei que estabele o Piso Nacional dos Policiais com a provação no segundo turno da PEC300!
Só uma observãção; VACCAREZZA não é merecedor dos votos dos paulistas pra estar naquela casa. <<<<<<<<<< Vacarezza nunca mais!!!
ResponderExcluirSr Cap.Assunção,boa noite, não
ResponderExcluiresqueça de fazer uma emenda para
beneficiar os Ex-Combatentes vivos
(Inativos)e os Ex-Combatentes mortos (Pensionistas).
O mais muito obrigado pela atenção e que JESUS te abençoe.
nos policiais e bombeiros devemos votar em membros de nossas corporações,pois somente assim teremos representação na camera federal.
ResponderExcluirAs explicações de que o aposentado estaria agraciado pela PEC 446/300 não me convenceram pelo seguinte:Aos olhos do direito, aposentado é aposentado e não funcionário público, logo não é integrante dos incisos Iv e V do art 144 . da CF. É o que se extrai da leitura desse texto:
ResponderExcluirhttp://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2378
Dscordo do postato acima:Policial Militar não é aposentado é transferido para a Reserva Remunerada;Portanto ele é PMRR(Policial Militar da Reserva Remunerada)não perde a condição de Policial mesmo sendo Inativo.
ResponderExcluirFaça sua parte, nem que seja virtualmente (fomente discussões, informe os colegas, cobre dos Deputados do seu Estado para incluirem na segunda votação da PEC300 a proposta do Dep. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal". Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Lembre-se que é prazeroso ser beneficiado com uma medida, e nobre ajudar a conquistá-la. Mas cruzar os braços quando se pode contribuir beira a covardia. "Só com a alteração da redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal que teremos a garantia de salários digno de nossa funções".JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
ResponderExcluirDepois da PEC 300, uma luta dos Policiais e Bombeiros Militares de todo o país para ter seus salários equiparados aos que são pagos no Distrito Federal (os melhores do país), agora chegou a vez da PEC dos Agentes de Trânsito. É que tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 495/10, que prevê a mesma remuneração para todos os servidores públicos do País que atuam como agentes de trânsito - na aplicação de multas, no policiamento ostensivo em rodovias e na sistematização das condições de tráfego de veículos.
ResponderExcluirO texto transfere para lei ordinária futura a regulamentação da medida, mas estabelece que a equiparação salarial será feita com base na maior remuneração paga a esses servidores. FONTE:PBAGORA -POLITICA
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Pois é um texto assim que precisa constar na CF ou na Lei que estabele o Piso Nacional dos Policiais com a provação no segundo turno da PEC300!
Segurança pública se faz com o cérebro FONTE:SEGURANÇA EM AÇÃO
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