sexta-feira, 11 de junho de 2010

Deputado federal recorre ao Supremo para garantir votação da PEC 300/08

Sexta-feira, 11 de junho de 2010
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator do Mandado de Segurança (MS 28882) impetrado pelo deputado federal Lucínio Castelo de Assumção (Capitão Assumção/PSB-ES) contra o presidente da Câmara dos Deputados. Na petição, ele pede que o Supremo determine a volta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08 à Ordem do Dia, para que sua votação seja finalizada.[...]
O deputado recorreu ao STF argumentando que, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, a PEC não poderia ter tido a votação interrompida após a aprovação, em primeiro turno, de 393 parlamentares ao texto principal e a aprovação de um dos cinco destaques.
O regimento da Casa diz que a votação só poderá ser interrompida por falta de quórum (artigo 181), mesmo que isso cause a prorrogação da sessão, e que as PECs têm preferência na pauta de votações em relação à tramitação ordinária (artigo 191, I).
Lucínio Assumção informou, ainda, que mesmo após requerimento subscrito por mais de 320 deputados, dentre os 513 membros, para que a deliberação aconteça, “a matéria vem sendo sistematicamente retirada da pauta de votação da Casa”. O responsável pela elaboração da pauta é sempre o presidente da Câmara, por isso ele é a autoridade apontada como coatora pelo MS 28882.
O parlamentar justificou a urgência do pedido de liminar lembrando que a legislatura de 2007/2011 caminha para o fim e que, por isso, a PEC corre o risco de ser arquivada sem as votações necessárias (são necessários dois turnos na Câmara e dois no Senado).
“Não há razão ética ou prática que justifique esta omissão, em especial no Legislativo, pautado pelo princípio da proporcionalidade e respeito às diversas opiniões políticas”, sustentou Lucínio de Assumção no texto protocolado no Supremo.

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