domingo, 29 de novembro de 2009

Heber Valêncio quer anular julgamento


Fonte: Gazeta Online
Claudia Feliz
cfeliz@redegazeta.com.br

Condenado a 20 anos e três meses de prisão, por intermediar o assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em março de 2003, mas respondendo pelo crime em regime aberto, o ex-sargento da Polícia Militar do Espírito Santo, Heber Valêncio, entrou com um habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal, no qual pede a anulação de seu processo no homicídio.

A defesa de Valêncio afirma que durante o processo teria ocorrido uma ilegalidade: “usurpação” de competência de um juiz por outro. Segundo um dos advogados de Valêncio, Leonardo Gagno, o juiz natural era Wladson Bittencourt, da Vara Criminal de Vila Velha, mas 11 desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiram substituí-lo por Carlos Eduardo Lemos. “Há um despacho do juiz Bittencourt informando que recebera uma ligação anônima dizendo que deveria se afastar do processo”, diz Gagno.

Atuação
O advogado explica que o juiz Lemos atuou na fase do inquérito que apurou o morte de Alexandre Martins Filho, e depois nas fases de instrução e pronúncia do processo judicial que apontou os primeiros acusados. Posteriormente, prestou depoimento no processo do juiz Antônio Leopoldo, um dos acusados de mandante do crime, junto com o coronel Walter Ferreira e o ex-policial Civil Claudio Luiz Baptista, Calu .

“Um juiz que atua em um processo não pode ser testemunha e nem se manifestar publicamente sobre um processo, como Carlos Eduardo Lemos fez, ao escrever o livro “Espírito Santo” em parceria com o secretário de Segurança do Estado, Rodney Miranda, e o antropólogo Luiz Eduardo Soares”, afirma Leonardo Gagno.

Ele explicou que a exemplo de Valêncio, Calu, há aproximadamente um ano, entrou com um habeas-corpus no STJ, em Brasília, também visando à anulação do processo no qual responde como acusado de mando da morte do juiz Alexandre Martins.

“Banda podre” trabalhou com Rodney, dizem associações
Policiais Militares suspeitos de assassinatos e de outros crimes teriam sido requisitados pelo secretário Estadual de Segurança, Rodney Miranda, para trabalhar na Secretaria na gestão anterior e na gestão atual dele à frente da pasta.

A afirmação foi feita, ontem, por representantes de associações de policiais militares, durante uma reunião que envolveu, também, coronéis da ativa que estão insatisfeitos com o conteúdo do livro “Espírito Santo”.

“Se existe banda podre na PM, ela esteve com o secretário Rodney. E ele nada fez para combatê-la. Nós, ao contrário do que fez o secretário, apresentaremos os nomes e as situações de cada um na próxima segunda-feira”, observou o coronel da reserva Carlos Augusto Ribeiro.

Nomeações
O coronel se refere a policiais militares que respondiam a acusações de crimes - inclusive de assassinatos - e que foram nomeados para trabalhar na secretaria de Segurança, segundo os coronéis. “É bom que se ressalte que o secretário tinha conhecimento da situação de cada um dos que foram chamados, o que foi comunicado pelo comandante da época à ele”, observou o coronel Carlos Augusto.

Na segunda-feira, os PMs vão a Brasília protocolar as representações contra os autores de “Espírito Santo” - Rodney Miranda, o juiz Carlos Eduardo Lemos, e o sociólogo Luiz Eduardo Soares. Rodney Miranda não quis comentar as declarações dos PMs. (Geraldo Nascimento)

Juiz: Atuação legal
O outro lado
Carlos Eduardo Lemos , Juiz

O juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos garante que não houve nenhuma ilegalidade nas suas atuações no processo que envolve a morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Segundo ele, foi o próprio juiz Wladson Bittencourt quem alegou impedimento para continuar, e o TJ-ES o designou. Lemos diz que atuou na fase processual de sete acusados, e conduziu até a pronúncia, mas lembra que quem julgou os acusados foi o Tribunal do Júri. Ele afirma também que não poderia se negar ao atender ao chamado do TJ para depor em processos ligados a três acusados do crime. “Já tentaram alegar minha suspeição no TJ e no STF, mas os tribunais rejeitaram porque nenhum ato praticado por mim causou prejuízo”, diz Carlos Eduardo Lemos. Já o TJ explicou que “qualquer cidadão que se sentir prejudicado com alguma decisão da Justiça tem todo o direito de recorrer”.

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