Direito de greve deve sim ser garantido aos policiais
Por Marcus Orione Gonçalves Correia
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
[Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo de sábado, 15 de novembro]
Sou a favor de qualquer luta por um direito seja ele constituído em leis ou não,apenas acho que como em todas eles os mais prejudicados diretamente são sempre os cidadãos que nada tem haver com os descasos dos governantes e nada podem decidir,e claro até parece que alguma autoridade se preocupa com tais prejuízos gerados a população,afinal nada os atingem diretamente,por isso a décadas temos greves e elas nunca levam a nada,associações ,sindicatos fazem acordos no final que nunca são cumpridos,aqui em SP aconteceu com os professores com 3 meses de greve,APEOESP dez acordo secretário e no final so houve foi descontos e reposições de aula,judiciário a mesma coisa e pior descontos,policia civil idem tem PC respondendo administrativo então esse é um dos maiores problemas os bom da boca acima nunca são tingidos ,acho que uma greve fria , branca funcionária mais ,como não multar , enrolar em ocorrências,não arrecadar impostos entre outras estratégias de prejudicar os governantes e não só a população que são também vitimas desses urubus do povo!!
ResponderExcluirUma nação um PM e BM saudáveis e confiante é muito mais difícil de Governar.Eles querem as pessoas oprimidas e pessimistas, querem ter controle sobre elas, assustando-as e desmoralizado-as endividando-as e fazendo-as pensar que é mais seguro seguir ordens e esperar.
ResponderExcluirIsso faz parte de uma cultura anti Democrata anti cristão e é contra isso que os companheiros estão lutando.
O Amigo
Esse lance da pec 300 esta igual o caso da Eloá , negociaram ,negociaram ,negociram e depois negociaram de novo . E todo o Brasil viu o desfecho desse drama .
ResponderExcluirAte quando os policiais desse brasil vão querer ficar nesse lenga , lenga .Se a greve não é proibida para nós então o que a tropa ta esperando :um caixao e uma lápide ????
Lamentavelmente se tiver uma greve não poderemos contar com os policiais do RJ. Eles estão muito satisfeitos, inclusive, nesse momento, estão doando suas horas de folga para o Estado cujo governador eles amam. Não serão ressarcidos desse serviço extra nem serão reconhecidos por deixarem suas famílias e arriscarem suas vidas, mesmo legalmente estando de folga ou em férias. Lamentável.
ResponderExcluircompanheiros precisamos usar toda a força que tem a favor neste momento no Rio de janeiro, precisamos apoiar moralmente. Vamos brigar Pela pec 300 com toda a força das PMs do Brasil. Capitão o problema da segurança publica começa na sala de aula e na falta de politicas coerentes e não populistas e hoje nos responsabilizam pelas consequencias e nada fazem pela causa. Transformam prloblema de segurança Publica em Problema de policia que é bem mais barato e mais facil de responsabilizar seus agentes quando algo acontece de errado nas operações.
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