Extrema importância à valorização dos Polícias Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
O Projeto de Lei nº 5.664, de autoria do Poder Executivo, apresentado no dia 31 de julho deste ano, estabelece os critérios e as condições para acesso às promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva dos militares e dos bombeiros militares do Distrito Federal, com base nos efetivos fixados para os quadros que as integram.
A proposta também cria a Gratificação por Risco de Vida, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser implementada em seis parcelas anuais a contar de 1º abril de 2009, com previsão inicial de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), e demais parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a partir de 1º de agosto dos anos seguintes, atingindo o valor total até o ano de 2014. E nesse aspecto, altera as Leis nº 6.450, de 1977; nº 7.289, de 1984; nº 7.479, de 1986; nº 8.255, de 1991 e nº 10.486, de 2002.
A respeito desta matéria, fui designado relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado onde abordei em meu parecer a importância da aprovação deste Projeto de Lei para os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por ser de extrema importância à valorização desses profissionais no concernente à organização interna, progressão funcional, normas estatutárias e remuneratórias, além de instituir a Gratificação por Rico de Vida, em decorrência da periculosidade de suas atividades.
De acordo com nossa Carta Maior, em seu art. 21, inciso XIV, compete a União, organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. E com isso, coube ao poder público dotar tais organizações dos meios necessários para que esses profissionais de segurança exerçam suas funções com a plenitude que a sociedade precisa.
Os profissionais de segurança ora citados saem às ruas diuturnamente para defender e proteger a sociedade, colocando suas próprias vidas em risco e isso demonstra claramente a necessidade da gratificação do risco de vida para que se possa compensar a possibilidade de dano a saúde ou iminente perigo à vida a que se submetem esses militares no exercício de suas funções.
A matéria ora tratada no Projeto de Lei de nº 5664/2009, alcança melhorias significativas que devem servir de referência aos governos estaduais, que detêm a competência para a deliberação sobre as questões explicitadas, visando o aperfeiçoamento das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares e a conseqüente valorização de seus integrantes.
Através da reunião ordinária realizada no dia 23/09/2009, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado opinou pela aprovação desse mencionado Projeto de Lei, nos termos do Parecer que apresentei naquela data.
Agora o Projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), cujo relator designado foi o Dep. Guilherme Campos (DEM-SP), aguardando ainda o parecer desse nobre Deputado.
Nessa casa, amigos congressistas, dignidade é o que estão precisando os policiais militares e bombeiros militares.
BOM DIA,ACHO QUE VC METENDO O PAU NO GOVERNADOR NAO VAI CONSEGUIR NADA SO VAI LEVAR FERRO,LARGA DE SER OTARIO VOLTA PRA ECOPORANGA QUE E O SEU LUGAR UMA ROÇA E O FIM DO MUNDO SEU BOBAO ACORDA PRA VIDA
ResponderExcluirA SUA CHAPA DA A C S PERDEU VC SE FUDEU SEU TRAIRA,OTARIO
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