terça-feira, 7 de julho de 2009
Capitão Assumção faz pronunciamento sobre PEC nº 351 (Pec dos Precatórios)
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
Sessão: 162.3.53.O Hora: 16:36
Fase: GE
Orador: CAPITÃO ASSUMÇÃO
PSB-ES Data: 29/06/2009
O SR. CAPITÃO ASSUMÇÃO (Bloco/PSB-ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, já se encontra sob análise da CCJ uma proposta de emenda à Constituição que, por certo, irá ensejar muita polêmica. Trata-se da PEC nº 351, que veio do Senado, a chamada PEC dos Precatórios, que já está sendo denominada, com razão, de PEC do Calote.
Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa o termo precatório faz menção a "que ou aquilo que solicita algo" ou ainda "relativo a súplica: pedir, suplicar, invocar, desejar (...)" No meio jurídico, precatórios são créditos oriundos de longos processos com sentenças judiciais já proferidas em que não cabem mais protelações recursais.
Os precatórios podem ser classificados como alimentares, quando diretamente relacionados a salários e pensões, e não alimentares, quando relativos a valores de outra natureza qualquer.
Portanto, fica claro que os precatórios alimentares são os que dizem respeito a centenas e centenas de famílias brasileiras. Após longa peregrinação judicial, aqueles que não morreram durante a espera se animam com a expectativa de, finalmente, vivenciar a feitura da justiça! Então, é nesse momento que tomam conhecimento de que o Estado simplesmente não vai cumprir a decisão judicial, não vai pagar, e pronto!
Sem nenhum exagero ou demagogia, em essência é exatamente isso o que está contido no bojo da PEC nº 351, que, como já asseveramos, encontra-se em tramitação na Casa.
O assunto é de extremo interesse para União, Estados e Municípios, que, juntos, possuem dívida estimada em R$100 bilhões, somados todos os precatórios, alimentares e não alimentares.
Os principais devedores são, pela ordem, o Estado de São Paulo, com uma dívida na casa de R$16,4 bilhões; a Prefeitura de São Paulo, com R$11,3 bilhões e o Estado do Espírito Santo, com R$6,9 bilhões. O meu querido Estado do Espírito Santo! Hoje ocupo esta tribuna para falar especificamente sobre os precatórios do Estado do Espírito Santo.
Para se ter ideia, no texto existe a criação de limites específicos dentro dos orçamentos para serem destinados aos pagamentos. Para os Estados, a previsão é que seja estabelecido o índice de 2%, e para os Municípios, 0,6%. Ora, com toda essa fábula bilionária para ser paga, com certeza será um alívio para os caloteiros e o fim para os credores. Muito justo!
Como se não bastasse, está prevista a criação de uma espécie de leilão para pagamento de precatórios, no qual a preferência será dada aos pobres infelizes em desespero que aceitarem o maior deságio nos valores a que teriam direito. Esse é um dos maiores absurdos de que se tem notícia.
Estão propondo que se atropele o princípio da antiguidade e que se coloquem todos os credores que não morreram esperando em uma mesma "vala" e quem aceitar menos leva! Não! Sr. Presidente, esta Casa não pode e não vai avalizar tamanho desrespeito.
O start para a apresentação da famigerada propositura foi dado em 2005 por ninguém menos que o atual Ministro da Defesa, Sr. Nelson Jobim, na época Presidente do Supremo Tribunal Federal, que vendeu a ideia para o Senador Renan Calheiros que, por seu turno, apresentou a famigerada PEC.
Ora, como é possível o então Presidente da maior Corte da Nação trabalhar para que decisões tomadas por várias instâncias judiciais possam ser desrespeitadas pelo Poder Executivo, seja Municipal, Estadual ou Federal? Onde estamos? Respondo: no Brasil, senhoras e senhores. No Brasil!
Aliás, parece que em todas as oportunidades em que o Presidente do Supremo Tribunal Federal resolve se manifestar politicamente, o resultado é desagradável. Isso sem falar em algumas súmulas que, apesar de parecer, não são brincadeira. O nosso rei Sol não nos deixa mentir. Não é verdade?
É em razão de absurdos como esse que somos obrigados a concordar com a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se configura em uma das maiores ideias da ideologia capitalista. Como arrazoar o contrário, se a todo instante o mesmo é achincalhado, principalmente, por aqueles que deveriam zelar e propagar esse grande pilar da democracia?
Mas para piorar, existem precatórios e precatórios. O Estado de São Paulo pagou R$108 milhões em alimentares no ano de 2007 - R$108 milhões! Curiosamente, no mesmo período, foi pago R$1,3 bilhão para os não alimentares. Mas qual a diferença entre os não alimentares e os alimentares? Os alimentares receberam um quinhão de R$108 milhões, ao passo que os não alimentares receberam R$1,3 bilhão.
Mas como assim? Quem explica é o advogado de 3 entidades de servidores públicos em São Paulo, Sr. Nelson Lacerda, que afirmou à revista ISTOÉ o seguinte:
"O (precatório) não alimentar, que está nas mãos dos fundos de investimento, construtoras e empreiteiras, é pago em dia, porque existem interesses ocultos. No da viúva é que dão o calote". "Viúva não dá dinheiro nem paga comissão".
Segundo o mesmo advogado, só em São Paulo existem cerca de 130 mil pensionistas na espera pelo pagamento de precatórios alimentares, mas, não obstante, o Governador José Serra chega ao despautério de afirmar que esses casos nem sequer existem. A palavra é do Governo de São Paulo: "O pessoal acha que envolve a viúva que deixou de receber. Isso é folclore". Mas não é folclore, porque está registrado.
Então, por que razão Governadores e Prefeitos esperam ansiosos pela aprovação da PEC, se eles mesmos dizem que é folclore?
É esse homem que ainda quer se tornar Presidente da República!
É com tristeza, Sr. Presidente, mas sem nenhuma surpresa -- porque conheço as maledicências do Governo capixaba --, que vemos o nosso pequeno Espírito Santo figurar entre os maiores devedores de precatórios do Brasil, estando somente atrás, respectivamente, do Estado e do Município de São Paulo, como já afirmamos.
Aliás, no que concerne a ranking negativo, como, por exemplo, o da violência, o Espírito Santo é medalha de prata, já há alguns anos vem se mantendo sempre nas primeiras colocações. É o segundo mais violento do País.
Nesse sentido não é de se estranhar o ato do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, cuja decisão de um de seus desembargadores desobrigou o Governo do Estado do pagamento do conhecido precatório da trimestralidade. Essa decisão prejudicou diretamente cerca de 20 mil famílias de servidores públicos.
Neste momento, Sr. Presidente, passo a ler, na íntegra, reportagem publicada pelo Século Diário, jornal capixaba on-line, na qual o calote dos precatórios no Estado do Espírito Santo é melhor elucidado:
"Decisão que isentou governo de pagar precatórios mostrou como o Executivo interfere no Judiciário.
A ingerência do governo do Estado nas decisões do Judiciário é conhecida no mercado político. Mas o episódio mais evidente desta troca de favores foi a liminar concedida pelo desembargador Samuel Meira Brasil, desobrigando o Executivo do pagamento dos precatórios da trimestralidade. Também é bastante comentada a manobra para agilizar o processo. Até 2007, o Tribunal de Justiça acompanhava pacificamente as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecia a existência das dívidas.
A corte, inclusive, vinha dando decisões favoráveis a credores em alguns estados brasileiros, inclusive em processo de execução fiscal, quando os títulos poderiam ser usados para o pagamento das ações. No final daquele ano, porém, o Tribunal mudou de postura em relação às questões pertinentes a precatórios e a decisão mais polêmica foi a liminar concedida pelo então recém-chegado ao Tribunal, desembargador Samuel Meira Brasil. A decisão desobrigava o Estado de quitar as dívidas referentes aos precatórios da trimestralidade, um montante que gira em torno de R$6 bilhões e que beneficiaria cerca de 20 mil servidores públicos.
Mas o que causou estranheza no meio político foi a forma como se deu o fato. Samuel Meira Brasil era o titular da Vara dos Feitos da Fazenda, virou desembargador substituto e depois oficializado no Tribunal, pelo critério de merecimento, atropelando uma fila de juízes de entrância especial que aguardavam a oportunidade".
Foi uma mágica ele virar desembargador. Foi uma mágica também essa decisão dar cabo aos precatórios de 20 mil servidores capixabas.
Continua a matéria:
"Para alguns colegas magistrados, a ascensão de Samuel Meira Brasil expôs a relação de poder existente entre governo do Estado e o Judiciário, em que o Tribunal atende aos interesses do governo em troca de benefícios. Além da evolução no orçamento do tribunal de R$286 milhões, em 2002, no início do governo Paulo Hartung para R$611 milhões, previstos para 2009, a anistia de dívidas previdenciárias a 51 magistrados, denunciam um esquema de troca de favores entre os dois poderes".
Dinheiro do contribuinte capixaba. Quando o Governo Paulo Hartung começou a gestão, o Tribunal tinha um orçamento de R$286 milhões e hoje está passando da casa de R$611 milhões previstos para 2009. É um verdadeiro descalabro capixaba.
É uma covardia capixaba. Os Poderes unidos contra a sociedade capixaba.
Continua a matéria:
"Outro ponto que causa polêmica nos bastidores é o fato de para conceder a liminar, Samuel ter atropelado o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que no Artigo 134, parágrafo 3º, alerta que é proibido ao magistrado exercer suas funções em caso que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.
Como juiz da Vara dos Feitos da Fazenda, Samuel já havia dado decisão favorável a credores da trimestralidade naquela entrância, o que o deixaria impedido de proferir liminar sobre a mesma matéria na instância superior. Neste caso, o Artigo 39 do Regimento determina que o desembargador deve se dar por suspeito ou impedido, e se não fizer poderá ser recusado por qualquer das partes.
Mesmo com o caso já ter transitado em julgado, não cabendo mais recursos, o desembargador reverteu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)" - um ato covarde contra o povo capixaba - "A decisão do desembargador teve como base uma tese do direito sobre a anulação de sentenças contrárias à Constituição. A tese prevê que até mesmo decisões em última instância, que já não permitam mais recursos - como é o caso dos precatórios - são nulas quando estejam em desacordo com as normas constitucionais.
Na época, o governo do Estado apresentou no Tribunal de Justiça (TJES) uma ação pedindo a anulação de uma decisão judicial que gerou um precatório de R$4,7 milhões. O Estado alegou que Lei 3.935/87, que gerou o título, já foi considerada inconstitucional, porque autorizava o reajuste salarial dos servidores públicos a cada três meses com base em um índice de correção federal, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
A decisão retirou da fila de pagamentos de precatórios do Estado todos os originados pelos processos da trimestralidade, numa dívida estimada de R$6,67 bilhões, com cerca de 20 mil servidores públicos".
Infelizmente, no que tange ao Tribunal de Justiça capixaba, essas lembranças não são nada boas, pois recentemente alguns de seus membros foram alvos de investigação da Polícia Federal, em virtude de desdobramentos da operação naufrágio. Sobre eles pairavam mais do que indícios de prática de comércio de sentenças. Dos 3 desembargadores envolvidos todos serão condenados a se aposentar! Percebe-se claramente o envolvimento, a imbricação entre o Executivo e o Judiciário.
Para se ter ideia, quando começou o Governo Paulo Hartung, o orçamento do Ministério Público era de 88 milhões de reais; hoje, já passa da casa dos 222 milhões de reais. Mais um organismo que está vinculado ao Governo do Espírito Santo.
Dessa forma, não podemos crer em coincidências providenciais, quanto a certos fatos arguidos pelo Sindicato dos Servidores Públicos, que dão conta de uma anistia de dívidas de cunho previdenciário no Instituto de Previdência Jerônimo Monteiro - IPAJM, ofertada a 51 magistrados, poucos meses antes da decisão do Desembargador Samuel Meira Brasil. Bem como a ascensão desse magistrado, por merecimento, após serviços prestados na Vara dos Feitos da Fazenda do Estado, onde a lida com problemas envolvendo precatórios era muito comum.
Recentemente, o Governo do Estado do Espírito Santo correu sério risco de intervenção federal pelo não pagamento de precatórios alimentares. Os covardes foram salvos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento deu conta de que a União não deveria intervir para que o Estado honre com os pagamentos determinados pela Justiça.
Prefeitos e Governadores têm de ter em mente que o Estado permanece, e que eles passam. O Estado é um ente maior do que o poder e a vaidade personalíssimos tão inerentes a certos governantes que pensam estar acima de tudo e de todos. Assim agindo, estarão de maneira inequívoca, reproduzindo a máxima do rei absolutista Luis XIV: "L'etat c'est moi".
Como frisamos no início, o termo precatório também significa súplica, pedir invocar. A quem mais todas essas famílias terão de suplicar para que os seus direitos sejam atendidos? Recorreram à Justiça, que determinou o pagamento, e nada! Estou generalizando: não somente os capixabas, mas também precatórios do Brasil inteiro.
Temos por certo que para aqueles que acreditam a coisa vai andar, mas, se essa PEC passar, vai ficar complicado.
Sras. e Srs. Deputados, a esperança de muitas famílias está em nossas mãos. E digo mais: acho que podemos ir mais longe. Devemos inicialmente evitar que essa PEC sirva ao propósito que levou a sua concepção: oficializar o calote estatal. Devemos aproveitar e, de uma vez por todas, criar mecanismos legais para pôr fim à conhecida máxima de que o Estado é o maior cobrador e o pior pagador.
Se nós, cidadãos, honramos nossos compromissos e arcamos com as dívidas que fazemos, por que não o Estado? Se o Estado deve ao cidadão, tem que pagar a ele, não tem que ficar inventando artifício para pagar em mil vezes. Isso é mais um engodo para o cidadão brasileiro.
Dessa forma, estarão os membros desta Casa preservando e zelando pela manutenção do Estado Democrático de Direito, moralizando a harmonia entre os 3 Poderes, garantindo autonomia e força ao Poder Legislativo, assim como idealizado por Montesquieu, e contribuindo sobremaneira para o pleno estabelecimento da democracia e da justiça, que permeiam tantos e eloquentes discursos, mas que, na prática, conforme conveniências e interesses os mais difusos, por vezes, são rasgadas e jogadas no lixo.
A verdadeira democracia é a da cidadania, é a prevalência da harmonia e tranquilidade do cidadão, o que hoje não observamos. É inadmissível passar nesta Casa uma PEC nesse sentido. Ela ofenderá os milhares de brasileiros que acreditam na democracia.
Tal como centenas de brasileiros, suplicamos a esta Casa que faça sua parte coibindo mais esse achincalhe - isso é um achincalhe com a democracia brasileira, é o apodrecimento do respeito do cidadão para com a democracia do Brasil - meticulosamente idealizado por nossas maiores autoridades! São cérebros que articulam o descalabro nacional. Os brasileiros não podem admitir que essa PEC do Calote passe nesta Casa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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Meus parabens senhor Deputado, fico esperançoso quando vejo que ainda existe voz digna dentro de um congresso nacional tão desvirtuado. O povo brasileiro precisa prestar mais atenção no cenário político nacional tanto para cobrar daqueles que locupletam o patrimônio público quanto para reconhecer atos de grandeza e coragem de representates como o Senhor.
ResponderExcluirEduardo
Excelente sua postura de sentinela dos valores que devem ser o cenário dos agentes públicos. Embora eu faça coro no grito; "Não reeleja quem tem mandato", torço para que a sociedade capixaba não o deixe na suplência. Perdemos muito com sua suplência, principalmente quando observamos uma bancada federal sem luz, totalmemte opaca.
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