Como todo cidadão brasileiro, os policiais militares de serviço poderão andar com a chamada “cola” (papel com o número dos candidatos) no dia 3 de outubro, data em que serão realizadas as eleições.
A orientação de o eleitor andar com a “cola”, inclusive, é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, não levem em conta qualquer insinuação de que os trabalhadores da Segurança Pública estão proibidos de andar com esses papéis no dia das eleições. Temos os mesmos direitos das outras categorias profissionais.
Tanto podemos andar como também podemos entregar esses papéis a quem nos solicitar. Na qualidade de legítimos formadores de opinião na sociedade, bombeiros e policiais têm o direito assegurado na Constituição de ampla e irrestrita manifestação de pensamento.
No dia das eleições, cerca de 30% do eleitorado ainda estará indeciso. Assim sendo, repito, bombeiros e policiais poderão entregar “cola” a quem lhes solicitar. Nada mais justo e democrático.
A união é a nossa força.
sou pm do rj,mais com certeza meu voto e seu...assim como parte dos meus familiares...boa sorte e que DEUS te proteja.
ResponderExcluirDIGITEI O NUMERO DO CAPITAO NA URNA E APARECEU A FOTO DE ALOISIO NUNES! O QUE HOUVE?? ACONTECEU COMIGO E COM MINHA ESPOSA!!!
ResponderExcluiradalbertoschirmer@hotmail.com