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terça-feira, 24 de maio de 2011

Segurança discute carga horária de policiais e bombeiros


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza hoje audiência pública para debater a carga horária semanal dos operadores de segurança pública – policiais, bombeiros, guardas municipais, entre outros. O assunto é tratado pelo Projeto de Lei 5799/09, do ex-deputado Capitão Assumção, que limita a carga horária desses profissionais a 6 horas diárias ou 30 horas semanais.

Foram convidados:
- o representante do Departamento de Polícia Rodoviária Federal Adriano Furtado;
- o representante do Colégio de Secretários de Segurança Pública (Consesp) Aloysio Franco de Oliveira;
- o presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG PM/BM), coronel Álvaro Batista Camilo;
- o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Vinício de Souza Wink;
- o presidente da Associação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Ernane Ribeiro Pitangui;
- o presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Jânio Bosco Gandra;
- o presidente em exercício da Associação Nacional de Entidades de Praças Militares Estaduais (Anaspra), Pedro Queiroz; e
- o representante das guardas municipais Maurício Domingues da Silva.

Para o deputado Delegado Waldir (PSDB-GO), que sugeriu o debate, o projeto em discussão é complexo e “poderá ocasionar graves consequências na administração da segurança pública do País”. Para ele, a proposta “impede aos policiais avanços importantes em direitos e condições de trabalho”.

Em conjunto com o PL 5799/09, também tramita o Projeto de Lei 6399/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que prevê carga horária semanal máxima de 48 horas para policiais militares e bombeiros militares.

A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 6

segunda-feira, 25 de abril de 2011

"O serviço Policial Militar e o excesso de horas trabalhadas"

A Constituição de 1988, ao estabelecer a carga horária máxima de trabalho quis com que o empregador ficasse adstrito às 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sob pena de ter que pagar horas extras a seus funcionários. No caso dos policiais militares dos Estados, verificamos a existência de normas diferenciadas. No Estado de Goiás a lei determina a jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais, em contrapartida, não há norma que estipule a carga horária máxima.
Neste diapasão, justificam a exigência do mínimo em lei porque assim como no Exército os militares podem agir a mando de seus Comandantes e Governantes a qualquer momento em qualquer hora do dia, desde que, haja uma crise que exija a utilização não rotineira de um efetivo maior para garantir a ordem, salvar vidas e manter a lei, sem qualquer ônus referente ao excesso de horas trabalhadas para o Estado. Só há um problema com a norma é que esta excepcionalidade virou regra para as policias dos Estados.
Em Goiás estamos vivendo um Estado de ordem social aceitável e, não se faz necessário a ultrapassagem do mínimo de 40 (quarenta) horas, exceto pela necessidade de contratação de mais homens, o que não significa emergência ou crise, mas, falta de planejamento Estatal.
Os militares dos Estados suportam cargas excessivas de trabalho e a falta de efetivo pressiona os Comandos a estabelecerem jornadas que vão além das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, tudo isso, sem a devida remuneração pelo trabalho extra realizado. Chegamos ao ponto de editarmos leis que regulamentaram o serviço voluntário por tempo determinado a fim de resolvermos o problema de efetivo no âmbito da Corporação Militar de Goiás[1], contrariando normas constitucionais que exigem a necessidade de excepcional interesse público[2].


Postado por Blog do Cabo Fernando