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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Estado tem 150 dias para regularizar escala de 40 horas

Polícia Militar e Bombeiros // Estado tem 150 dias para regularizar escala

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte tem um prazo de 150 dias para enviar um projeto à Assembleia Legislativa que regularize as escalas dos Policiais Militares e dos Bombeiros, conforme decisão do Tribunal de Justiça (TJ/RN) publicada na última terça-feira. Enquanto isso, o Estado deve estabelecer uma carga horária de 40 horas semanais para esses servidores. Segundo o presidente da Associação dos Praças da PM (Aspra/RN), Eduardo Canuto, a decisão atende a um pleito da categoria pelo direito ao policial trabalhar somente 160 horas mensais. "Alguns chegam a tirar 300 horas de serviço mensal, o que é um absurdo". Segundo o secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Aldair da Rocha, ainda está sendo estudado como atender à decisão judicial.

Eduardo Canuto explica que a decisão partiu de um mandado de injunção impetrado pela Aspra. A associação argumentava que não existe uma lei estadual regulamentando a carga horária ao qual o PM é submetido. Enquanto isso, alguns policiais chegavam a cumprir escalas de 24 horas deserviço, com 48 horas de folga, o que para o presidente da Aspra era exorbitante. "O problema dessa escala é a carga de estresse ao qual o policial é submetido. Nesse período o PM fica esgotado e seu atendimento à população é prejudicado devido ao cansaço sofrido". Ele lembra ainda que, segundo a Constituição Federal, o trabalhador pode ser submetido a uma carga máxima de 160 horas semanais.

O acórdão estabelecido pelo TJ/RN, cujo o relator foi o juiz Nilson Cavalcanti, determina que o Estado adeque a carga horária para PMs e Bombeiros para 40 horas semanais assim que for intimado a cumprir a decisão. Eduardo Canuto explica que, ainda que o governo venha a recorrer, tal medida não suspende a decisão. Ele afirma que a Aspra deve conversar com representantes do governo nos próximos dias para discutir a criação do projeto de lei que regulamente a carga, como exigido pelo acórdão.

O comandante da PM no estado, o coronel PM Francisco Araújo Silva, afirma ainda não ter sido informado oficialmente sobre a decisão epor isso prefere não se pronunciar. (Paulo de Sousa) Fonte: Diário de Natal

segunda-feira, 25 de abril de 2011

"O serviço Policial Militar e o excesso de horas trabalhadas"

A Constituição de 1988, ao estabelecer a carga horária máxima de trabalho quis com que o empregador ficasse adstrito às 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sob pena de ter que pagar horas extras a seus funcionários. No caso dos policiais militares dos Estados, verificamos a existência de normas diferenciadas. No Estado de Goiás a lei determina a jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais, em contrapartida, não há norma que estipule a carga horária máxima.
Neste diapasão, justificam a exigência do mínimo em lei porque assim como no Exército os militares podem agir a mando de seus Comandantes e Governantes a qualquer momento em qualquer hora do dia, desde que, haja uma crise que exija a utilização não rotineira de um efetivo maior para garantir a ordem, salvar vidas e manter a lei, sem qualquer ônus referente ao excesso de horas trabalhadas para o Estado. Só há um problema com a norma é que esta excepcionalidade virou regra para as policias dos Estados.
Em Goiás estamos vivendo um Estado de ordem social aceitável e, não se faz necessário a ultrapassagem do mínimo de 40 (quarenta) horas, exceto pela necessidade de contratação de mais homens, o que não significa emergência ou crise, mas, falta de planejamento Estatal.
Os militares dos Estados suportam cargas excessivas de trabalho e a falta de efetivo pressiona os Comandos a estabelecerem jornadas que vão além das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, tudo isso, sem a devida remuneração pelo trabalho extra realizado. Chegamos ao ponto de editarmos leis que regulamentaram o serviço voluntário por tempo determinado a fim de resolvermos o problema de efetivo no âmbito da Corporação Militar de Goiás[1], contrariando normas constitucionais que exigem a necessidade de excepcional interesse público[2].


Postado por Blog do Cabo Fernando